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Nacionalidade Portuguesa

A Nacionalidade Portuguesa é um processo que pode ser tramitado diretamente em Portugal ou através do Consulado de Portugal aqui no Brasil. Há algumas leis que permitem, de acordo com a ascendência, o direito a esta nacionalidade.

Lei 31/81 - ATRIBUIÇÃO

Artº 1º, 1, al. c) da Lei nº 37/81 de 3 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº 2/2006 de 17 de Abril, (Lei da Nacionalidade Portuguesa) e do Decreto-Lei Nº 237-A/2006 de 14 de Dezembro (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa).

SEFARDISTA

Lei 43/2013 de 3 de julho. Para os descendente de judeu sefardita português.

EX-COLONIA

O Decreto-Lei n º 419/74, de 7 de Setembro, revogado pelo Decreto-Lei n º 249/77, de 14 de Junho, indica que o colono deveria fazer a transcrição do nascimento em qualquer conservatória do registo civil de Portugal ou das Ilhas Adjacentes. Caso esse registro de nascimento não tenha sido feito, o processo do descendente fica sujeito a avaliação de possibilidades.

Lei 71/2017 – ATRIBUIÇÃO PARA NETOS

Projeto de lei nº 382/XII que versa sobre a possibilidade de os netos obterem pela via originária, podendo estes passar a seus descendentes pela mesma via.