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Nacionalidade Portuguesa - Bisnetos

A Nacionalidade Portuguesa é um processo que pode ser tramitado diretamente em Portugal ou através do Consulado de Portugal aqui no Brasil.
O que difere nesse procedimento é se o/a filho/a e o neto/a do/a português/esa está vivo ou falecido:

  1. Se o(a) filho(a) do(a) português(a) está vivo(a) e o/a neto/a também está vivo, o filho vai adquirir primeiro e por sequência o neto, podendo ainda passar para os seus filhos, ou seja, os bisnetos.
  2. Quando o(a) filho(a) do português(a) está falecido(a) e não adquiriu a Nacionalidade em vida, no processo do(a) NETO(A) desde que esteja vivo/a, deverá ser apresentado provas de ligação com a comunidade portuguesa que são:
    1. A residência legal em território nacional;
    2. A deslocação regular a Portugal;
    3. A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
    4. A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    5. A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
    Ao finalizar o processo, o BISNETO poderá adquirir em um processo sem provas de ligação.
  3. Quando o(a) filho(a) do(a) português(a) está vivo(a), vai adquirir a nacionalidade portuguesa, se tornando o último português e o neto estando falecido, será representado por documentos, no processo do bisneto, que se tornará o neto (por consequência do/a avô/vó ter adquirido a nacionalidade), mas deverá apresentar provas de ligação com a comunidade portuguesa, que são:
    1. A residência legal em território nacional;
    2. A deslocação regular a Portugal;
    3. A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
    4. A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    5. A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

Se todos estiverem falecidos o processo ficará impossibilitado.
Para que os processos sejam completos e tenham possibilidade de trâmite, todos os atos cíveis (casamentos, divórcios e óbitos) ocorridos aqui no Brasil, devem ser comunicados à Portugal. Essas regularizações iniciam a partir do último ato registrado em Portugal (nascimento ou casamento do português(a)).

Documentos necessários:

  • Português
  • Certidão de nascimento portuguesa ou dados para localização;
  • Certidão de casamento (se casado no Brasil);
  • Certidão de nascimento do(a) cônjuge
  • Certidão de óbito do próprio e cônjuge

Requerente(s) interessados(s):

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento (se casado(a))
  • Certidão de nascimento do(a) cônjuge
  • Certidão de óbito do(a) cônjuge

Prazo: dependerá dos documentos avaliados e a forma de trâmite que será tratado o processo.

Requerente

Sobre o Nacional Português

Sobre o(a) Filho(a) do(a) Nacional Português:

Sobre o(a) Neto(a) do(a) Nacional Português:

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