Nacionalidade Portuguesa - Bisnetos
A Nacionalidade Portuguesa é um processo que pode ser tramitado diretamente em Portugal ou através do Consulado de Portugal aqui no Brasil.
O que difere nesse procedimento é se o/a filho/a e o neto/a do/a português/esa está vivo ou falecido:
- Se o(a) filho(a) do(a) português(a) está vivo(a) e o/a neto/a também está vivo, o filho vai adquirir primeiro e por sequência o neto, podendo ainda passar para os seus filhos, ou seja, os bisnetos.
- Quando o(a) filho(a) do português(a) está falecido(a) e não adquiriu a Nacionalidade em vida, no processo do(a) NETO(A) desde que esteja vivo/a, deverá ser apresentado provas de ligação com a comunidade portuguesa que são:
- A residência legal em território nacional;
- A deslocação regular a Portugal;
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Ao finalizar o processo, o BISNETO poderá adquirir em um processo sem provas de ligação.
- Quando o(a) filho(a) do(a) português(a) está vivo(a), vai adquirir a nacionalidade portuguesa, se tornando o último português e o neto estando falecido, será representado por documentos, no processo do bisneto, que se tornará o neto (por consequência do/a avô/vó ter adquirido a nacionalidade), mas deverá apresentar provas de ligação com a comunidade portuguesa, que são:
- A residência legal em território nacional;
- A deslocação regular a Portugal;
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Se todos estiverem falecidos o processo ficará impossibilitado.
Para que os processos sejam completos e tenham possibilidade de trâmite, todos os atos cíveis (casamentos, divórcios e óbitos) ocorridos aqui no Brasil, devem ser comunicados à Portugal. Essas regularizações iniciam a partir do último ato registrado em Portugal (nascimento ou casamento do português(a)).
Documentos necessários:
- Português
- Certidão de nascimento portuguesa ou dados para localização;
- Certidão de casamento (se casado no Brasil);
- Certidão de nascimento do(a) cônjuge
- Certidão de óbito do próprio e cônjuge
Requerente(s) interessados(s):
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento (se casado(a))
- Certidão de nascimento do(a) cônjuge
- Certidão de óbito do(a) cônjuge
Prazo: dependerá dos documentos avaliados e a forma de trâmite que será tratado o processo.