Serviços / Homologação de Sentença Estrangeira
A finalidade do processo homologatório é o reconhecimento da sentença estrangeira perante a ordem jurídica. A competência para a homologação é do Tribunal de Relação.
Trabalhamos com dois tipos de Homologação: Divórcio e Adoção.
Após homologada a Sentença de Divórcio, o tribunal solicitará à respectiva Conservatória que faça o averbamento da mesma no assento de nascimento do titular.
Após homologada a Sentença de Adoção, iniciará o processo de dupla cidadania da criança.