É a conversão da Naturalização para Atribuição (Lei da Nacionalidade Portuguesa).
O descendente de português na condição de neto, que adquiriu diretamente do avô/avó e que tratou o processo pela lei da Naturalização (Art. 6º) – Lei que permaneceu em vigor de 2006 a 2017 – pode converter a naturalização para Atribuição, permitindo passar o direito aos filhos menores, maiores e cônjuges.
Nesse processo não é necessário apresentação de provas de ligação com a comunidade portuguesa, nem na convolação e nem nos processos das próximas gerações, porém o neto terá que ter solicitado junto ao Consulado Geral de Portugal, o seu cartão de cidadão português.
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